Os acordos de Roboré

1º) Com respeito às relações bilaterais no Cone Sul, merecem atuação, pela celeuma que então se levantou, os instrumentos internacionais firmados com a Bolívia em 1958, conhecidos como acordos de Roboré;

2º) A preocupação do Brasil em atrair para si a Bolívia remonta ao Tratado de La Paz de Ayacucho, firmado em 1867, numa conjuntura delicada para o país, pois havia o receio de que a nação andina formasse ao lado do Paraguai contra a Tríplice Aliança. Depois, houve a questão de limites com o Acre em 1903, solucionada por meio do Tratado de Petrópolis.

3º) Em 1952, Brasil e Bolívia trocaram notas reversais a respeito da delimitação de área de exploração pela Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Petróleo. Em Agosto, o Brasil assinou a cara reversal, segundo a qual o Brasil destinaria recursos da ordem de quadro milhões de dólares para a citada Comissão Mista. Não houve cumprimento do acordo

4º) Após longos atrasos, o Itamaraty recebe da embaixada boliviana o “Memorando Paz Estenssoro”. O governo admitiu rever o Acordo de 1938, inclusive porque carecia de recursos para iniciar as pesquisas petrolíferas. Tanto o EMFA quanto o Conselho de Segurança Nacional manifestaram-se contrariamente à revisão. A conjuntura internacional favorecia as pretensões bolivianas, pois as grandes companhias petrolíferas estavam voltando suas atenções para a América Central e a do Sul após a crise de Suez.

5º) Em 1958, Macedo Soares, ministro do MRE, esteve em La Paz e firmou, juntamente com o chanceler boliviano, 31 acordos bilaterais relativos à exploração do petróleo boliviano, à estrada de ferro Santa Cruz de La Sierra-Corumbá e à circulação de mercadorias da Bolívia.

6º) Dos 31 instrumentos diplomáticos assinados, os que mais chamaram atenção foram os referentes à:

  • Demarcação de limites entre os dois países (Nota Reveral nº1)
  • Modificação do tratado ferroviário de 1938, no relativo a estrada de ferro Santa Cruz de la Sierra-Coruimbá (Notas Reversais 2 e 3)
  • Aproveitamento do petróleo boliviano, que fora, também como já afirmado, objeto de tratado em 1938

7º) Nem todos os atos foram submetidos ao Congresso Nacional por serem notas reversais, fato que o levou a reagir, sob argumento de que matéria de relevância carecia de sua apreciação, mesmo estando sob outro rótulo. Deveria ser instrumento diplomático de outra natureza, e não de reversal em que se dispensa a aprovação legislativa. As reversais cuidariam de matéria própria de tratado e, como tal, carente de aprovação do Congresso.

8º) O relato da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, em 1959, propôs, assim, que fosse considerada objeto de tratado a matéria contida nas reversais 1, 2, 6 e 7 e negada sua ratificação, por serem inconvenientes aos interesses nacionais. A Comissão acolheu o parecer na sessão de Janeiro de 1960. Deveria, pois, o governo, segundo ela, remeter as discutidas reversais para o exame do Congresso Nacional.

9º) Em 1961, o Senado ainda não havia se pronunciado estritamente sobre a proposição de Câmara. Em outubro desse ano, o ministro das Relações Exteriores, San Tiago Dantas, informou à Câmara dos Deputados que o Executivo, antecipando-se ao término da tramitação legislativa, iria submeter as quadro reversais ao exame do Congresso Nacional.