1º) A crise política do Brasil nos primeiros anos do novo regime, o militarismo e o agravamento da rivalidade entre a Marinha e o Exército, a partir da ascensão do marechal Floriano à presidência, formaram o quadro para a eclosão da revolta da força naval contra o governo legal, em 6 de Setembro de 1893, liderada pelo almirante Custódio José de Melo.
2º) O movimento iniciou-se em nome da pureza dos princípios republicanos.
3º) No transcorrer, todavia, adquiriu um tom monarquista, sobretudo após Custódio, antevendo a dificuldade de vitória, ter estabelecido contato com o líder revolucionário gaúcho Gaspar da Silveira Martins e após a adesão do almirante Luiz Felipe Saldanha da Gama, neutro conflito até de 7 de Dezembro daquele ano.
4º) A revolta foi de péssimo efeito no exterior. Para o observador europeu, a crise política levaria o Brasil a engrossar o rol das republiquetas sul-americanas, marcadas pelos “pronunciamentos”. Não apenas se punha em dúvida a capacidade o Brasil se autogovernar, mas também, de a República manter a unidade nacional.
5º) No momento em que rebentou o movimento armado, os comandantes das forças navais de potências estrangeiras – Estados Unidos, Grã-Bretanha, França e Portugal – ancoradas na baía de Guanabara, em nome dos “interesses superiores da humanidade”, intermediaram, em conjunto, um convênio, firmado de Outrobro de 1893, entre o governo Floriano e a Armada rebelada, pelo qual se estabeleceram as regras de combate e se declarou o Rio de Janeiro cidade aberta, com o objetivo de resguardar alvos civis e o funcionamento do porto. Antes do convênio, as citadas autoridades navais, autorizadas pelos respectivos governos, comunicaram ao líder da revolta, Custódio de Melo, que resistiriam pela força a qualquer ataque contra a cidade.
6º) A intervenção, não obstante, ferisse a soberania nacional, foi bem aceita pelas autoridades legais, uma vez que, afastada a possibilidade de bloqueio e resguardada a capital de bombardeio, retirava o principal trunfo dos revoltoso. Cumpre ainda observar que Floriano aceitou a autoridade do corpo diplomático e dos comandantes navais estrangeiros no referente à execução do acordo que fixou normas para o desenvolvimento das ações e para o movimento de navios na baía de Guanabara.
7º) Assim que Saldanha da Gama assumiu o comando das operações, a luta tomou outro rumo com o bloqueio que impôs ao funcionamento da alfândega. No momento em que a vitória de Floriano parecia difícil e a diplomacia europeia inclinava-se a reconhecer o estado de beligerância aos revoltosos, Salvador de Mendonça sugeriu ao secretário de Estado norte-americano Gresham a ruptura do bloqueio. Após entrevistar-se com o presidente americano Cleveland, Gresham informou ao diplomata brasileiro que o contra-almirante Benham assumiria o comando das forças norte-americanas estacionadas no Rio e romperia o bloqueio de qualquer modo. Assim foi feito. Uma vez rompido o bloqueio à força – consumada, pois, outra intervenção estrangeira, desta feita só norte-americana – a Saldanha da Gama só restou estender aos navios de outras nacionalidades a autorização para embarque e desembarque de mercadorias. A revolta estava, militar e moralmente, derrotada.
8º) Com a chegada da Esquadra Legal (também conhecida como Esquadra de Papelão), sob o comando de Jerônimo Antônio Gonçalves, à entrada da baía, os revoltosos asilaram-se nas corvetas portuguesas.
9º) A intervenção norte-americana foi decisiva para a vitória de Floriano, pois deu-se no preciso momento em que a diplomacia das potências da Europa ensaiavam retirar seu apoio ao governo local. Os Estados Unidos, assim, contribuíram para a “Consolidação” levada a efeito por Floriano e, ao mesmo tempo, consolidaram a sua influência sobre o governo brasileiro.
10º) É preciso, todavia, advertir que a cartada decisiva do governo norte-americano a favor de Floriano não foi contestada pela diplomacia europeia, a Grã-Bretanha em particular. É bom lembrar que a primeira intervenção na revolta fora consumada pelas potências da Europa e pelos Estados Unidos, visando à proteção da vida e dos interesses privados dos respectivos nacionais, bem como ao desenvolvimento das atividades comerciais no porto.
11º) Tivesse sido feita a intervenção apenas em nome dos alegados “interesses superiores da humanidade”, Niterói não deveria ter ficado excluída da proteção pelo modus vivendi do dia 5 daquele mês. Os interesses dos Estados Unidos e dos países europeus envolvidos, principalmente a Grã-Bretanha, não eram, no caso, colidentes.